14 de março de 2011

ESTATUTOESIA

ESTATUTOESIA

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EM HOMENAGEM AO DIA DA POESIA: 14 DE MARÇO.
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I

O Estatutoesia
dispõe sobre as atitudes das pessoas
e de outras providências.
O conjunto das pessoas seguem livremente
cada um em seu caminho
com as respectivas responsabilidades
sendo o ato de viver dignamente
a lei por excelência.

II

Das disposições preliminares.
Esta lei, com base na essência da liberdade,
e com fundamento na prática da dignidade,
estabelece a participação democrática de todos.
Fica vetado qualquer forma de dominação.

III

Os princípios de tratamento
são assegurados pelo
respeito e pela fraternidade.
Parágrafo único:
O não cumprimento dos principios
implicará em trabalhos educativos
e cumunitários e serviços
de proteção a natureza.

IV

Define-se como pessoa
qualquer ser humano,
independente de qualquer
documento de identidade,
e todos devem ser respeitados mutuamente.

V

Para efeito desta lei
considera-se o
conjunto das pessoas
como corresponsáveis uns
pelos outros.

VI

Compete a cada um
cumprir a sua missão
promovendo a união e a paz.

VII

Toda pessoa começa
a paticipar da vida
desde a fecundação
e tem todos os direitos
de viver com dignidade.

VIII

Diante das dificuldades,
calamidades ou quaisquer
prejuízos que afetem o
coletivo das pessoas,
todos devem compartilhar
e ser solidarios uns com os outros.

IX

Ninguém deve estar em
condições materiais melhor
do que o outro,
para tanto, que a igualdade
e a equidade seja a
medida justa da lei.

X

Jamais deve haver
qualquer forma de escravidão.
Esta lei já está
em vigor, só falta
ser cumprida.

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