11 de junho de 2012

Exploração Sexual de Crianças

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na próxima quarta-feira (13), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 495/2011, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que aumenta as penas para os crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposição altera o art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a pena de reclusão, que passa de quatro a dez anos para de seis a 12 anos, para quem praticar o crime de submissão de crianças e adolescentes à prostituição ou à exploração sexual, inclusive pela internet.

O projeto — já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) — prevê a colaboração da União com estados e municípios na realização de campanhas institucionais e educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e também o reconhecimento pelo poder público de práticas e iniciativas que contribuam para o esclarecimento sobre esse tipo de crime e o seu combate mediante selo indicativo.

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